A Lei de Liberdade Econômica sancionada pelo presidente da república Jair Messias Bolsonaro, surge para melhorar e simplificar a abertura de empresas, entre os mais beneficiados estão os empresários de micro e pequeno porte.
A lei 13.874/19 entrou em
vigor no dia 20 de setembro de 2019. E tem como função dar fim a toda aquela
burocratização que de dificulta e em determinados casos, impede que o possível
empreendedor realize seu sonho de abrir o seu próprio negócio. Vale destacar
que, durante o seu processo de candidatura ao cargo, o Messias prometia tirar
“o estado do cangote” das pessoas e das empresas.
Abaixo você verá o que
muda com a nova lei já está valendo desde que foi aprovada pelo senador.
Abertura e Fechado
O registro e o
cancelamento serão automáticos, a partir da apresentação de uma junta
comercial.
Alvará de Funcionamento
Deixam de ser exigidos
para atividades de baixo risco – cabeleireiros, costureiras, startups e outros
-.
Saiba o que porque montar
uma empresa ficou mais fácil no Brasil (Imagem: Ilustrativa)
Horário de Funcionamento
Agora é permitido abrir
os estabelecimentos a qualquer horário ou dia, desde que haja uma limitação com
o meio ambiente (principalmente a poluição sonora).
Documentos digitalizados
Tantos os digitalizados assim
como os públicos terão então o mesmo valor probatório de documento original.
Carteira de trabalho
digital
Será emitido pelo
ministério da economia, de preferência por meio de sistema eletrônico,
simplesmente a partir do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do empregado.
Registro de Ponto
Será exigido apenas para
empresas com o numero mínimo de 20 funcionários.
Fim do e-Social
O Sistema de Escrituração
Digital de Obrigações Físicas, Previdências e Trabalhista (mais conhecida como
e-Social) passara a usar um sistema mais simples, de informações digitais de
obrigações previdenciárias e trabalhistas.
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